Analisando o Custo-Benefício de Constituir uma Holding Imobiliária

Analisando o Custo-Benefício de Constituir uma Holding Imobiliária

Para quem possui uma carteira de imóveis, seja para locação ou revenda, ou mesmo quem busca planejar a sucessão patrimonial desses bens, o conceito de “holding imobiliária” certamente surge como uma alternativa a ser considerada. A grande questão que se coloca é: vale a pena financeira e estrategicamente estabelecer uma holding imobiliária? Para desvendar este dilema, é preciso aprofundar-se nos custos e benefícios associados.

Entendendo a Holding Imobiliária

Uma holding imobiliária é, em essência, uma empresa – que pode ser configurada como sociedade limitada ou sociedade anônima – criada com o propósito primordial de administrar bens imóveis. Seu escopo pode abranger desde a simples posse dos imóveis até atividades como locação, venda, loteamento e reformas.

Muitos investidores e proprietários de imóveis veem na holding imobiliária um instrumento valioso para proteger e maximizar seus investimentos. Isso ocorre, em grande parte, devido aos incentivos fiscais que essa estrutura pode proporcionar.

Regimes Tributários da Holding Imobiliária

Primeiramente, é crucial entender que uma holding imobiliária não pode se beneficiar do regime do Simples Nacional, pois locações de imóveis próprios não são contempladas neste regime.

O Lucro Real, por sua vez, geralmente é evitado devido à sua complexidade e carga tributária considerável.

Assim, muitas holdings imobiliárias optam pelo Lucro Presumido. Sob este regime, uma holding que se dedica à compra e venda de imóveis incide sobre tributos de até 6,73% da receita bruta. Em contrapartida, as que focam na locação de imóveis têm uma carga tributária de até 14,53% sobre essa receita.

O Impacto Fiscal em Detalhe

Ao ponderar a criação de uma holding imobiliária, o panorama fiscal é um dos pontos mais atraentes. Em comparação com a tributação de uma pessoa física – que em aluguéis pode atingir 27,5% – uma holding no regime de Lucro Presumido tem uma alíquota efetiva de cerca de 11,9%.

Desmembrando essa alíquota, temos impostos como: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Para ilustrar, consideremos um rendimento mensal de R$ 50.000 oriundo de aluguéis:

Sob o regime de Pessoa Jurídica: recolhimento aproximado de R$ 5.950;

Como Pessoa Física: recolhimento em torno de R$ 13.510.

A economia potencial, portanto, é notável.

E Quanto à Transferência dos Imóveis?

Ao criar uma holding imobiliária, os imóveis precisam ser transferidos para a empresa. Esse processo envolve custos, geralmente situados em torno de 5% do valor total do imóvel.

Conclusão

Embora a holding imobiliária ofereça vantagens claras, especialmente em termos fiscais, é vital considerar todos os aspectos envolvidos. A análise meticulosa de cada situação é fundamental para determinar se a constituição de uma holding é, de fato, a melhor estratégia.

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